A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. O projeto foi sancionado como Lei 14.273, de 23/12/2021.
Principais pontos
Autorização: além da concessão, a exploração de ferrovias passa a ser possível por autorização, mediante requerimento da empresa interessada e contrato de adesão.
Risco privado: no regime de autorização, o investimento e o risco são do empreendedor, sem garantia de demanda pelo poder público.
Trechos ociosos: ferrovias subutilizadas podem ser transferidas a outros operadores.
Autorregulação: as operadoras podem se organizar em entidade autorreguladora, sob supervisão da ANTT.
Impacto para o transporte de cargas
A expansão da malha ferroviária tende a mudar a matriz logística em rotas de longa distância, sobretudo para grãos e minério. Para as transportadoras rodoviárias, cresce a oportunidade nas pontas da operação, com coleta e distribuição integradas aos terminais ferroviários.
A BCK Advogados atua para o setor de transporte desde 2003, com assessoria em contratos, tributação e relações com o poder público.
Fontes: Lei 14.273/2021
