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TST abre prazo para debater validade de intervalo intrajornada reduzido

O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo de 15 dias para que interessados se manifestem sobre a validade do intervalo intrajornada se ele for minimamente reduzido. Também é possível enviar pedido para ser admitido no feito como amicus curiae.

A medida foi definida por edital, a pedido da ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do incidente de recursos repetitivos 1384-61.2012.5.04.0512. O caso tem a seguinte descrição:

É possível considerar regular a concessão do intervalo intrajornada quando houver redução ínfima de sua duração? Para o fim de definir tal conceito, cabe utilizar a regra prevista no art. 58, § 1º , da CLT ou outro parâmetro objetivo? Caso se considere irregular a redução ínfima do intervalo intrajornada, qual a consequência jurídica dessa irregularidade?”.

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2017, 17h44

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