Notícias

TRF 3 decide manter a limitação das contribuições devidas a terceiros em 20 salários mínimos

A decisão foi proferida em 26/10/2020 pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela União.O recurso trouxe a discussão acerca da edição do Decreto-Lei nº 2.318/86, artigo 3º, que teria afastado o limite da base de cálculo tão somente com relação à contribuição previdenciária.
No acórdão o desembargador relator Antonio Cedenho destacou que “as contribuições destinadas a terceiros gozam de natureza diversa daquelas destinas ao custeio da previdência social, não é possível concluir que a novel legislação tenha se referido, ao revogar o teto, também às contribuições de terceiros já que não há menção legal quanto à específica circunstância.”
Por unanimidade de votos, a 3ª turma manteve o entendimento de que deve ser observado o valor-limite de 20 (vinte) salários mínimos vigentes no País para fins de apuração da base de cálculo (folha de salários) e recolhimento das contribuições devidas a terceiros (com exceção do salário-educação).

Fonte: TRF3 – Apelação / Remessa Necessária nº 5002722-26.2020.4.03.6102

Compartilhe

Leia também: