Foi publicada no dia 20/01/2021, a Solução de Consulta COSIT nº 1, de 06 de janeiro de 2021, que confere a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS, pelas empresas do regime não cumulativo, sobre “os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial”.A Receita Federal observou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.221.170, no qual, demonstrou que é possível caracterizar outras despesas como insumos da atividade produtiva.
Para correta aplicação dos critérios definidos pelo STJ, foi necessário verificar as exigências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em relação ao tratamento de resíduos, onde verificou-se que a emissão de forma indevida de efluentes é tipificada como prática criminosa, ocasionando até mesmo a vedação do exercício da atividade empresarial, demonstrando assim, a essencialidade da despesa.
Dessa forma, a Receita Federal do Brasil concluiu que, essas despesas “geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração não cumulativa”.
Fonte: Solução de Consulta nº 1 – Cosit, de 6 de janeiro de 2021