Apesar de não ser uma prática do brasileiro, a lei civil disponibiliza um instrumento jurídico, chamado de testamento, para que uma pessoa determine quem serão os beneficiários dos seus bens após o seu falecimento.
O documento pode ser feito de forma particular com a assinatura de pelo menos três testemunhas (art. 1.876, Código Civil), ou de forma pública (Tabelião) com assinatura de duas testemunhas (art. 1.864, Código Civil).
É muito importante destacar, que a lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazer o testamento, pois o objetivo é organizar a partilha dos bens para evitar futuras desavenças entre os herdeiros.
Também, é possível através do testamento beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma da partilha, como por exemplo, amigo, cuidador, funcionário, parente mais distante, bem como beneficiar um filho com uma parcela maior da herança em relação aos outros.
De acordo com o art. 1.857, do Código Civil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade ou de parte dos seus bens. Sendo assim, procure um advogado e tire suas dúvidas.
Fonte: Elisa Garcia Canto Rios – OAB/SC 50.398