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STJ decide que revogação antecipada de alíquota zero da Lei do Bem à varejistas é ilegal

O STJ decidiu, na última semana (08/06/2021), que a União não poderia ter revogado antecipadamente o benefício de redução à alíquota zero do PIS e da COFINS sobre a receita bruta da venda a varejo de determinados produtos eletrônicos, tema bastante relevante para as empresas do setor.
A concessão do incentivo fiscal estava prevista na Lei n. 11.196/05, popularmente conhecida como “Lei do Bem”, e visava fomentar a indústria tecnológica e o acesso à tecnologia pela sociedade, na linha das diretrizes estabelecidas pela OCDE e OMC.

Após ser prorrogado até 31/12/2018 pela Lei n. 13.097/15, o benefício foi repentinamente revogado aos varejistas em 2015 pela Lei n. 13.241/15 e, embora tenha permanecido vigente para indústrias, surpreendeu de maneira negativa e prejudicial as empresas do varejo que haviam se esforçado para preencher os requisitos exigidos e contavam com a expectativa do estímulo por, pelo menos, mais 40 meses.

Por ocasião do julgamento, decidiu-se que a medida adotada pela União ofendeu a legislação tributária nacional e retirou indevidamente o direito concedido aos varejistas de usufruir do benefício até o fim do prazo previsto, isto é, 31/12/2018, garantindo-lhes o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos.

O entendimento firmado merece ressalvas, uma vez que o recurso não foi afetado pela sistemática dos repetitivos e, diante disso, só produz efeitos para as partes envolvidas no processo analisado. Mesmo assim, torna-se um precedente relevante e pode ser visto como uma vitória para as empresas do segmento varejista, pois garante um pouco de previsibilidade e segurança em um cenário jurídico repleto de incertezas.

Fontes: Valor Econômico e REsp 1.725.452/RS

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