O Senado aprovou nesta quarta-feira (3), a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas. A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa. De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
O texto prevê ainda que, o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa. No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular. As disposições referentes ao teletrabalho, também poderão ser aplicadas a aprendizes e estagiários.
No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas não podem haver mudanças na remuneração em nenhum dos casos.
Com relação ao pagamento de Vale Alimentação, a MP deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja destinado à alimentação. Segundo o governo, o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias, o que não condiz com a natureza da verba.
A proposta também passa a proibir, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara. Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Permanece proibido o pagamento em dinheiro a título de vale alimentação, todavia, a proposta inclui a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado quando passados 60 dias sem a utilização do crédito.
Fonte: https://g1.globo.com