Apesar dos recentes aumentos no valor da energia elétrica, os consumidores podem finalmente ser beneficiados pela diminuição da carga tributária, mais especificamente, do ICMS que incide sobre os serviços essenciais de energia elétrica e telecomunicações.O Supremo Tribunal Federal irá analisar a (in) constitucionalidade das legislações estaduais que, adotando a seletividade prevista na Constituição, atribuem alíquotas de ICMS equiparando produtos e serviços essenciais a supérfluos.
Em Santa Catarina, por exemplo, a alíquota incidente nas operações internas em geral é de 17%, sendo que, a energia elétrica no estado é tributada à alíquota de 25%, gerando uma diferença de 8% em relação à alíquota geral.
Dessa forma, verifica-se que, contrariando a essencialidade, os serviços de energia elétrica e de telecomunicação, vêm sendo tributados com a mesma alíquota incidente em operações com bebidas, cosméticos e fumo, o que não é razoável. Assim, se declarada a inconstitucionalidade pelo STF, o consumidor poderá recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos.
Oportuno ressaltar que ainda não há data para o julgamento, mas, já há proposta dos Ministros para que a decisão proferida produza efeitos apenas a partir do início do próximo exercício financeiro, no entanto, a proposta de modulação de efeitos ressalva as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito.
Entenda os principais pilares da dissolução parcial de sociedades
Crises societárias, conflitos entre sócios, divergências estratégicas, falecimento ou incapacidade, descumprimento das obrigações sociais, exclusão ou até mesmo meras questões pessoais do sócio podem gerar