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SANCIONADA LEI QUE PERMITE COBRANÇA DE PEDÁGIO POR TRECHO RODADO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 01 de junho, a Lei n.º 14.157/21, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, mediante identificação automática dos usuários, conhecido como sistema free-flow (fluxo livre, em inglês).
A legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOE) no dia 02 de junho, promoveu alterações nas Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.

Nos termos do parágrafo primeiro, art. 1º, da Lei, “considera-se sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários”.

Ainda, a legislação prevê que o sistema valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão já em curso, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

A partir da nova lei, incluiu-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um dispositivo que deixa claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.

Para a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o aumento da eficiência dos sistemas de transporte, necessário para a competitividade econômica do país, passa pela aposta em tecnologias que otimizem custos e operações e investimentos em infraestrutura. A CNT destaca, ainda, que a iniciativa contribui para a equidade entre os diversos usuários das vias, sendo igualmente vantajosa para as concessionárias.

Fonte: Estradas e NTC&Logística

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