Na data de ontem, dia 28 de setembro de 2021, ocorreu a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Medida Provisória (MP) nº 1.051, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), aprovada pelo Senado no dia 1º de setembro e, agora, sancionada com vetos pelo presidente da República.
Vale lembrar que o DT-e irá unificar mais de 30 documentos, dentre obrigações administrativas, informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e dos seguros. Para o governo federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional, o documento era uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.
A implantação do documento seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda regulamentará a nova legislação. Administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.
Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou alguns dispositivos da MP, até então aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho normativo que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transportes de carga. De acordo com o governo, a medida acarretaria em renúncia de receita sem acompanhar uma análise acerca da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, bem como de suas medidas compensatórias.
Além disso, outro ponto vetado foi o dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, no que tange a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio e fiscalização do transporte rodoviário de carga. Segundo o governo, o dispositivo violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, ao usurpar a competência privativa do Presidente da República.
Fonte: Senadonotícias e AgênciaBrasil.