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RESOLUÇÃO QUE PROÍBE RADARES ESCONDIDOS ENTRA EM VIGOR EM NOVEMBRO

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, por intermédio da Resolução nº 798, proibiu a aplicação de multa por radares escondidos ou camuflados, em todo território nacional.
Com as novas regras, em vigor a partir de 01 de novembro de 2020, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade (radares), devem, obrigatoriamente, disponibilizarem de placas informativas, indicando de forma clara a presença dos mecanismos fiscalizatórios. A mesma regra se aplica aos radares móveis, operados por agentes policiais e/ou de trânsito, que também devem permanecer visíveis, sendo vedada a utilização do instrumento fora do campo de visão dos motoristas.

Outra novidade abarcada pela Resolução, refere-se à determinação para que as autoridades divulguem, em seus sites oficiais, detalhes acerca de todos os trechos sob fiscalização. Além disso, passa-se a exigir a presença de câmeras fotográficas em todos os radares, para que armazenem a comprovação de eventual ato infracional.

De acordo com o Presidente do CONTRAN, e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico Carneiro, o objetivo das alterações é fortalecer o caráter educativo da fiscalização, e fazer com que o condutor, ao ser alertado sobre os limites de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo, e, consequentemente, amenize a probabilidade de acidentes.

Fontes: SETCESC e SETCESP

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