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Repercussão geral: supremo tribunal federal decidirá se o estado pode obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de idade

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral acerca da obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos menores de idade, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais que envolvem a discussão.
O recurso tem origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, os genitores deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Ao se manifestar sobre a existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a questão envolve a interpretação e aplicação de diversos dispositivos da Constituição e que “o texto constitucional garante a prioridade absoluta da criança, devendo a sociedade, a família e o Estado garantirem, entre outros direitos, a saúde dos menores (art. 227). Por outro lado, também assegura aos pais o dever de assistir, cuidar e educar os seus filhos, respeitando a liberdade dos genitores na condução da educação (art. 226 e 229), bem como assegurando a sua liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral (art. 5º, VI e VIII, da Constituição). Por fim, o art. 196 da Constituição dispõe que o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, o que inclui as campanhas de vacinação obrigatória promovidas pelo Poder Público.”

Fonte: Portal do Supremo Tribunal Federal (STF)

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