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Receita Federal recebe orientação para que deixe de autuar exportações indiretas

Foi publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2020, a Instrução normativa RFB nº 1.975, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.Com a publicação da Instrução normativa nº 1975 de 2020, a Receita Federal do Brasil deixa de autuar empresas por não recolherem tributos sobre as receitas decorrentes de exportação indireta, via trading, ou empresa comercial exportadora.
A norma segue decisão conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no Recurso Extraordinário (RE) 759.244/SP e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735, que as exportações feitas de forma indireta, por meio de “tranding companies”, não estão sujeitas a incidência de contribuições sociais.
Dessa forma, foi aprovada a seguinte tese: ”A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária. ”.
Importante ressaltar que o recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 674) e, consequentemente, afetará inúmeros processos que aguardam julgamento com a mesma temática.

Fonte: IN RFB nº 1975/2020, RE 759244 e ADI 4735

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