Nesta quarta-feira (25/11/2020), foi atualizado o Regulamento Aduaneiro por meio da publicação do Decreto n.º 10.550, de 24 de novembro de 2020.
Dentre as atualizações, podemos destacar:
a) correção de conhecimento de carga de forma eletrônica;
b) não constituição do fato gerador de IPI no retorno de mercadorias nacionais ou nacionalizadas;
c) indicação expressa do depositário de recinto alfandegado como beneficiário de trânsito aduaneiro;
d) contabilização de tributos pagos na migração da admissão para utilização econômica para regime da Lei n.º 13.586/2017;
e) ajustou as expressões “peso bruto” e “líquido” na fatura, sem detalhar o conceito;
f) abre para SRFB regulamentar dispensa de assinatura e elementos da fatura, dispor sobre assinatura eletrônica e inclusão de novos elementos;
g) afasta aplicação de perdimento de mercadorias para alteração de preço nos documentos de importação (falsidade ideológica) aplicando somente a multa correspondente;
h) nova seção no capítulo de intervenientes inteiramente dedicada ao OEA;
i) exclusão do limite de valor de exportações anuais para o beneficiário do RECOF.
Fonte: @andradeaduaneiro e Decreto n.º 10.550/2020.