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Prorrogado prazo do regime de drawback por um ano

O governo federal aumentou o prazo de suspensão de pagamento de tributos no regime especial de drawback. A prorrogação “em caráter excepcional” consta na Medida Provisória n.º 960/2020, publicada nesta segunda-feira (04/05/2020) no Diário Oficial da União.
De acordo com a MP, prazos de pagamento que já tinham sido prorrogados pela Receita Federal e estavam previstos para terminar em 2020 foram estendidos por mais um ano, contado a partir da data prevista de término.

A medida provisória passa a valer imediatamente, mas para continuar em vigor o texto precisa do aval do Congresso até dia 2 de julho de 2020.

O regime especial de drawback concede às empresas exportadoras a suspensão de tributos na importação de insumos que sejam empregados na industrialização de bens destinados ao exterior. Ficam suspensos os pagamentos de Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.

Para que a suspensão se converta em isenção, como contrapartida a empresa tem um prazo para exportar as mercadorias fabricadas com os insumos importados. Do contrário, os tributos são exigidos com multa e juros.

Segundo dados da exposição de motivos da MP, em 2019 cerca de US$ 49 bilhões de vendas ao exterior foram incentivadas pelo regime de drawback. O valor representa 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano.

Fonte: JOTA

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