De acordo com a Resolução nº 155, de 15 de maio de 2020, publicada em 18/05/2020 no Diário Oficial da União, o vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e Simei, em decorrência do Covid-19, foram prorrogados até o último dia do mês de: agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020 e dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. Cumpre destacar que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica em direito à restituição ou compensação de parcelas por ventura já pagas. E ainda, de acordo com o art. 2º da Resoluação: “As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ”.
Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-155-de-15-de-maio-de-2020-257199852
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