Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 01.10.2020, a Portaria PGFN n° 21.562, de 30 de setembro de 2020, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.
O conjunto de medidas tem como objetivo estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Segundo o art. 2° da portaria, o programa de Retomada Fiscal poderá envolver a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados e também a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
As modalidades prevista na portaria n. 21.562 serão para pessoas físicas e jurídicas, como os empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020.
Conforme o art. 5°, também estão inseridos no Programa de Recuperação Fiscal os contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades de transação atualmente em vigor.
O prazo para adesão às modalidades de transação previstas na portaria fica aberto até o dia 29 de dezembro de 2020.
Fonte: PORTARIA Nº 21.562, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020