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Possibilidade de redução da pensão alimentícia por causa da COVID-19

O isolamento social reduziu a atividade econômica do país, e por consequência está impactando na remuneração do trabalhador.Desse modo, e de acordo com o art. 1.699, do Código Civil, se após fixados os alimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão alimentícia, poderá haver modificação do encargo.
Em outras palavras, a revisão dos alimentos é possível, tanto para majorar, quanto para minorar, no entanto, deve decorrer de um fato novo.
O momento de pandemia que estamos vivendo, é algo público e notório, e torna possível pleitear a redução do pagamento dos alimentos, desde que comprovada a incapacidade de pagamento integral.
O pedido de redução deve ser direcionado para o Juiz, que decidirá se a pessoa obrigada a pagar alimentos está realmente incapacitada de continuar cumprindo com a obrigação mensal diante do difícil momento vivido pelo país.
O que não pode fazer é deixar de pagar os alimentos para quem necessita, visto que a inadimplência pode acarretar na prisão do devedor de alimentos.

fonte: Elisa Garcia Canto Rios – OAB/SC 50.398

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