fbpx

Notícias

Portaria regulamenta transação de créditos tributários pela Receita Federal

A lei 13.988 de 2020, já autorizava a transação tributária, assim como o CTN, porém, a norma precisava de regulamentação para sua aplicação plena, agora as empresas que têm dívidas com o Fisco vão ter mais facilidade para renegociar seus débitos com a Portaria publicada no DOU da última quinta-feira, 11/08/2022, que regulamentou a transação de créditos tributários pela Receita Federal.

A referida portaria, prevê três espécies de transação: transação por adesão à proposta da PGFN, transação individual proposta pela PGFN e transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União e do FGTS, inclusive simplificada. Ela dita as regras para a transação de débitos em discussão na via administrativa.

As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses. MEI’s, Microempresas, Cooperativas, entre outros possuirão até 145 meses. As contribuições sociais ficarão limitadas a até 60 meses.

Quanto aos créditos classificados como irrecuperáveis/de prejuízo fiscal a utilização de créditos e de base de cálculo negativa da CSLL, a portaria também autoriza o Fisco a fornecer descontos nos juros e multas na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Outro ponto é a possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor (já transitada em julgado) para amortização de dívida tributária. A portaria ainda prevê que transação não necessitará abranger todos os créditos tributários elegíveis do sujeito passivo, sendo possível a adesão parcial.

A proposta de transação por adesão será realizada mediante publicação de edital pela RFB, ainda pendente.

A transação individual apresentada pelo devedor, via processo digital, possui regramento de documentos necessários para comprovar a causa e situação econômica do contribuinte e abarca contribuintes com débitos a partir de R$ 10 milhões. O Fisco irá analisar a proposta e retornará ao contribuinte análise de pagamento presumida com a relação dos créditos e prazos para pagamento. Esse critério é exclusivo do fisco.

A transação individual simplificada poderá ser proposta pelo devedor e ocorrerá exclusivamente por meio do e-CAC, a partir de 01 de janeiro de 2023, sendo que, essa modalidade abrange débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. O devedor apresentará proposta de transação com indicação do plano de pagamento para integral quitação dos débitos em contencioso administrativo fiscal.

À exceção da modalidade simplificada, todas as demais estarão disponíveis a partir de 1º de setembro de 2022, de modo que, deverá ocorrer ainda esse mês a publicação do edital pela RFB com a proposta de transação por adesão.

Compartilhe

Leia também: