Atualmente muitas famílias empresárias vem optando pela sucessão familiar através da constituição de uma sociedade chamada holding.
Esse planejamento patrimonial e sucessório possibilita, por exemplo, uma melhor organização dos negócios familiares, bem como evita conflitos entre os sucessores (caso seja aberto processo de inventário judicial).
A criação da holding familiar deve ser analisada caso a caso, no entanto, em dois casos existem vantagens de planejamento tributário e de planejamento administrativo: família com quantidade elevada de bens e/ou proprietária de bens de grandes valores, e famílias que detém diversas empresas.
Apesar das inúmeras vantagens trazidas por esse planejamento, é importante mencionar que a ideia de que o patrimônio dos envolvidos na holding estaria blindado contra os credores não é verídica.
Obviamente que para executar um planejamento patrimonial e sucessório de sucesso, é imprescindível que se busque uma consultoria jurídica especializada, a fim de apresentar as vantagens e desvantagens dessa ferramenta disponível.
Fonte: Elisa Garcia Canto Rios – OAB/SC 50.398