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“Pandora Papers”: O que a polêmica empresa off-shore do ministro Paulo Guedes no diz sobre planejamento financeiro, tributário e sucessório?

Nos últimos dias ganhou espaço no noticiário brasileiro a controvérsia envolvendo a titularidade do Ministro da Economia Paulo Guedes sobre empresa off-shore sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, famoso paraíso fiscal, após o vazamento de documentos sigilosos no chamado “Pandora Papers”.
O ministro, inclusive, foi convocado pelo Congresso na última quarta-feira (06/10) a dar explicações sobre a manutenção da empresa, constituída em 2014 e que detém patrimônio atual de aproximadamente US$ 9,5 milhões. Em que pese haja possível conflito de interesse entre o cargo ocupado no governo federal e a manutenção de ativos no exterior pelo ministro, o tema trouxe à tona novamente a discussão sobre a licitude e benefícios de tal estratégia.

Afinal, o que é uma empresa off-shore e quais as vantagens de se criar tal estrutura societária? Tal operação é legal ou estamos diante de conduta criminosa?

Uma empresa off-shore, em suma, é aquela que está localizada em país distinto da origem de seus recursos e da nacionalidade de seus sócios. É comum que estas empresas sejam constituídas em países com tributação favorecida (abaixo de 20% sobre o lucro) ou nula, os chamados “paraísos fiscais”, tendo em vista a otimização fiscal que a manutenção de recursos nesses países proporciona (tributação apenas na retirada de recursos da empresa).

Ademais, a abertura de empresa off-shore também gera outros benefícios como a diversificação de investimentos e a conservação de recursos em moeda forte e mais estável que o real, o que propicia proteção patrimonial e cambial ao seu titular.

A título de curiosidade, somente de variação cambial o ministro Paulo Guedes obteve um ganho de mais de 107% na conversão para o real dos valores mantidos por meio da empresa, uma vez que a cotação do dólar em 2014 (R$ 2,6562, em 31/12/2014) era menor do que a metade da cotação atual (R$ 5,5140, em 07/10/2021), ou seja, tal planejamento se revelou uma boa estratégia para reserva de valor de parte de patrimônio do ministro frente a desvalorização da nossa moeda.

Há também a possibilidade de implementação de planejamento sucessório, tendo em vista que este tipo societário permite a inclusão de membros da família do titular como “joint tennants”, ou seja, em eventual morte do sócio automaticamente as quotas da empresa off-shore são transferidas aos demais familiares, sem a necessidade de inclusão dos bens em inventário no Brasil, que é um processo caro e moroso em nosso país.

Por fim, vale esclarecer que a manutenção de recursos via empresa off-shore é perfeitamente lícita quando declarada à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto de Renda, e ao Banco Central, a este apenas nos casos de manutenção de valores acima de US$ 1 milhão, através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Recomendamos para as pessoas que buscam os benefícios mencionados que procurem assessoria jurídica e contábil, essenciais para a melhor conformidade na abertura e manutenção de uma estrutura societária no exterior.

Fontes: BBC, Infomoney e Valor.

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