O genitor que não está na condição de guardião do filho e assim, realiza mensalmente o pagamento da pensão alimentícia, tem legitimidade para pleitear ação de exigir contas a fim de obter informações acerca da destinação da verba alimentar.
Por outro lado, fere a razoabilidade pleitear em juízo prestação de contas de todas as inúmeras despesas que constituem o sustento da prole.
Nesse contexto, um pai que se sentiu lesado por estar pagando a faculdade do filho conseguiu perante a 32ª Vara Cível de São Paulo o direito de receber da instituição de ensino superior informações relacionadas à quitação das mensalidades, bem como documentos sobre matrícula e frequência das aulas.
Judicialmente obrigado a arcar com as despesas da faculdade do filho maior de idade, o pai depositava o valor na conta bancária da mãe do estudante.
Após a decisão, e de posse da informação que pagava a mais, visto que o filho possuía uma bolsa de 50% para os estudos, requereu que lhe fossem prestadas informações pelo rapaz e pela sua mãe. Diante da sonegação de informações, acionou a Justiça, e o juiz determinou que a instituição de ensino disponibilizasse as informações, pois o pai (pagador das despesas da faculdade) é destinatário final dos serviços.
O número do processo é mantido em sigilo para preservar as partes.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e Consultor Jurídico – CONJUR