A Lei de Locações prevê que a locação se finda, tão somente, quando há a efetiva rescisão ou distrato e, consequentemente, a entrega das chaves do imóvel. Ou seja, o simples abandono não devolve a posse direta ao locador.
O simples abandono não implica na finalização do contrato, então, reaver o imóvel durante a vigência da locação é interpretado como abuso de direito e exercício arbitrário das próprias razões. O Locador pode ser processado pelo Locatário por perturbação da posse, o que chamamos tecnicamente de “esbulho”. Além disso, há a possibilidade de configurar o crime de violação de domicílio, dado que adentra-se na residência do ocupante legítimo, ou seja, de quem exerce a posse direta, que no caso, é o inquilino.
Então, o que o locador deve fazer?
Se não houver esclarecimentos por parte do inquilino e um acordo sobre o fim ou não do contrato, o locador deve procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador possa retomar a posse direta do imóvel. Além disso, recomenda-se que seja feito o maior número de registros possíveis do abandono do local (sem arrombá-lo, claro), com fotos, por exemplo, para servir de prova para a ação judicial, incluindo um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar e, se possível, com testemunhas.
Fonte: Jusbrasil