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O que fazer quando o imóvel locado apresenta problemas que não eram perceptíveis na visita? Quem é o responsável? O Locador ou Locatário?

No mercado locatício, um fato relativamente comum ao qual locadores e locatários estão sujeitos é o aparecimento de problemas no imóvel locado. Infiltrações, vazamentos, umidades, entupimentos, etc. Quais as medidas a serem tomadas?
Inicialmente, deve-se informar o proprietário e solicitar que ele proceda ao reparo. Quanto antes avisar, menores são as chances de o proprietário alegar que os problemas se deram pelo uso inadequado do inquilino. A lei de locações dispõe:

Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
(…)
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

Art. 23. O locatário é obrigado a:
[…]
II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
[…]
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

O Locatário pode solicitar o reparo por conta do proprietário, ou ainda solicitar abatimento para que ele mesmo contrate alguém para fazer o reparo. No entanto, se o problema for mais complexo, é aconselhável que o reparo seja resolvido por prestador escolhido pelo proprietário, pois caso venha a dar algum problema, a responsabilidade será comprovadamente do proprietário, não podendo ser imposta ao inquilino.

Se o proprietário se recusar a realizar o reparo ou autorizar o abatimento, o locatário terá o direito de solicitar a rescisão antecipada do contrato sem o pagamento da multa rescisória estabelecida, uma vez que o imóvel não estará em condições perfeitas de uso. Conforme o mencionado artigo 22, configurando-se tal negativa como uma infração contratual.

Fonte: https://brunoperelli.jusbrasil.com.br/artigos/776491703/locacao-e-vicios-no-imovel-quem-e-responsavel-pelos-reparos-o-locador-ou-o-locatario

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