É um formato de locação no qual um imóvel é construído pelo proprietário/locador, nos moldes e necessidades do futuro locatário.
Tudo fica determinado em contrato, que costuma ser de longo prazo.
O locatário tem a vantagem de não precisar imobilizar capital para ter instalações adequadas à sua atividade. E o locador, que faz o investimento, deverá ter o retorno desse capital mais o valor da locação, ficando assegurado de que terá o investimento restituído e garantido durante o prazo do contrato de locação.
Esse tipo de contrato é ideal para empresas que não querem se adaptar aos imóveis que estão disponíveis no mercado, mas sim, ter um imóvel que seja adaptado para a exigência do seu negócio.
Temos como exemplo desse tipo de contrato, espaços industriais, grandes redes de supermercados, armazenagem de materiais, etc.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – ConJur