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O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS) foi prorrogado para 2022

De acordo com o Decreto 1.487 de 24 de setembro de 2021, o PREFIS-SC foi prorrogado a fim de que os contribuintes possam regularizar débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de março de 2020 até 31 de maio de 2021. Ressalta-se que, o referido decreto autorizou a redução dos valores referentes a juros e multas, os quais poderão ter redução de até 90% a depender da opção do contribuinte.Nesse sentido, estão previstas as reduções de: a) 30% na hipótese de pagamento parcelado em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas; b) 50% na hipótese de pagamento parcelado em até 48 prestações mensais, iguais e sucessivas; c) 60% na hipótese de pagamento parcelado em até 36 prestações mensais, iguais e sucessivas; d) 75% na hipótese de pagamento parcelado em até 24 prestações mensais, iguais e sucessivas; e) 80% na hipótese de pagamento parcelado em até 12 prestações mensais, iguais e sucessivas, sendo que nessas circunstâncias o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até 25 de fevereiro de 2022.
Na hipótese de pagamento do débito em parcela única até 25 de fevereiro de 2022, a redução será de 90% referente a multas e juros.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$500,00 e a adesão ao parcelamento poderá ser cancelada em caso de atraso de 3 parcelas, sucessivas ou não. Cumpre esclarecer que o disposto no referido Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos para quem já aderiu ao parcelamento.

Fonte: Decreto Nº 1487 DE 24/09/2021 e LEI Nº 18.165, DE 19 DE JULHO DE 2021.

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