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O DIFERENCIAL COMPETITIVO ATRAVÉS DA GESTÃO TRIBUTÁRIA

O arcabouço legislativo que forma o sistema tributário brasileiro, composto por diversas normas que são constantemente modificadas, faz com que a compreensão dessa estrutura positivada seja cada vez mais complexa, demandando de profissionais especializados, experientes e constantemente atualizados.
Essa incessante alteração das normas tem por objetivo, na grande maioria das vezes, atender ao interesse arrecadatório do Estado impondo, como consequência, mais ônus tributário aos contribuintes causando impacto direto nos resultados da atividade econômica desenvolvida.

A perda da lucratividade e da competitividade no mercado, por vezes faz com que o empresário atue na informalidade no afã de reduzir os encargos tributários. Entretanto, a busca pela economia tributária à margem da legislação vigente não pode ser entendida como um ato de gestão, mas sim de sonegação fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária.

Dessa forma, a gestão tributária adequada deve ser vista como o grande diferencial competitivo, pois através dela se consegue otimizar os recursos de modo a gerar economia tributária através de um planejamento personalizado e focado na atividade empresarial desenvolvida gerando, como consequência, melhores resultados econômicos.

A gestão tributária consiste em atividade empresarial de caráter preventivo, que tem como objetivo comparar os possíveis resultados analisando os fatos tributáveis e seus efeitos econômicos, a fim de possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, sempre dentro do campo da licitude.

A globalização, a competitividade, a qualificação e a profissionalização da gestão das empresas concorrentes, aliados ao pesado ônus tributário que sufoca as empresas, faz com que a busca por profissionais experientes, qualificados e aptos a práticas de gerenciamento tributário seja o grande diferencial para o posicionamento da corporação no mercado, além de ser uma necessidade imprescindível para maximização dos lucros e para a manutenção dos negócios.

Autor: Rodrigo Faggion Basso (OAB/SC n. 14.140), formado pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali. É Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos IBEJ, em Direito Processual Civil pela Universidade do Contestado – UnC. Pós – graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro de Excelência em Direito da UNOESC Chapecó. Diretor Jurídico da Associação Empresarial de Concórdia/SC (ACIC).

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