Foi publicada ontem, 23 de setembro, a portaria nº 11.496 da PGFN, que reabre o prazo o prazo para a negociação dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa da União. Poderão ser objeto de negociação os débitos inscritos até 30 de novembro de 2021. A adesão poderá ser feita a partir do dia 01 de outubro de 2021 e vai até dia 29 de dezembro de 2021, sendo que TAMBÉM poderão ser objeto de repactuação acordos JÁ existentes para a inclusão de outros débitos.Dentre as modalidades de negociação previstas, merecem destaque a transação excepcional, que permite àqueles que comprovarem os danos sofridos em função da pandemia negociar sua dívida através de uma entrada de 4%, que poderá ser parcelada em até 12 vezes, e o restante em até 72 vezes, a depender do caso concreto, com possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores das multas, juros e encargos legais; e também a transação extraordinária, que autoriza uma entrada de 1% que poderá ser parcelada em até 3 vezes e o restante em até 142 meses, a depender do caso concreto.
Esta é uma excelente oportunidade aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal de forma que não comprometa a viabilidade do caixa da Pessoa Jurídica.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711