Guiar caminhão cujo tanque suplementar de combustível excede o limite de 200 litros é atividade classificada como transporte de inflamáveis, o que dá direito a adicional de periculosidade. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou transportadora de Benevides (PA) que colocou um de seus motoristas para trabalhar sob tais condições.A reclamação partiu do trabalhador, que transportava vasilhames vazios de Belém para diversas cidades do Nordeste, onde os recipientes eram preenchidos. Em seu trabalho, dirigia dois caminhões, ambos com tanques originais de fábrica: um Man, com capacidade total para 850 litros, e um Volvo, capaz de receber até 920 litros.
Para o condutor do veículo, isso era motivo suficiente para o pagamento do adicional. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) negaram o direito ao benefício. A corte regional sustentou que a quantidade de inflamáveis em tanques para consumo próprio não deve ser levada em consideração no que diz respeito à periculosidade, além de lembrar a redução no montante de combustível ao longo da viagem.
A 6ª Turma do TST, no entanto, ressaltou que o risco que alicerça o adicional pode ainda ser considerado quando decorrente de abastecimento próprio. A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, mencionou como parâmetro tanque suplementar de combustível com capacidade além de 200 litros. Tal raciocínio se enquadra no previsto pela Norma Regulamentadora 16, do extinto Ministério do Trabalho. O colegiado foi unânime ao dar provimento ao recurso e condenar a empresa a pagar adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário básico. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur