O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar que suspendia o Decreto nº. 11.158/2022. Segundo a decisão, fica válida tão só a redação deste, que retira os itens fabricados concorrentemente na Zona Franca de Manaus e em outros polos industriais brasileiros, bem como detalha os demais produtos fabricados no Brasil e sujeitos à redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“A revogação da liminar é positiva e permite a redução do IPI para diversos produtos. É uma decisão importante para a redução do custo tributário da indústria e que preserva o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”, afirma o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Ao ser restaurada a validade deste decreto, restabeleceu-se as alíquotas do IPI de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus com a publicação do Decreto nº. 11.182/2022. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída.
A publicação do Decreto nº. 11.182/2022, de mesmo modo, garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil.
A medida é positiva, portanto, vez que reduz o custo tributário de diversos segmentos industriais e, ao mesmo tempo, preservar o diferencial competitivo dos produtos do polo industrial de Manaus.
Fonte: Portal da Indústria e Valor Econômico