Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça definiu que para que os critérios da essencialidade e da relevância seriam utilizados para definir se determinada despesa seria passível de gerar créditos como insumo em matéria de PIS e COFINS.No entanto, mesmo após as definições estabelecidas pelo STJ, os contribuintes ainda encontram considerável dificuldade em creditar de despesas fundamentais para o exercício da atividade.
No ponto, recentemente, por maioria, os conselheiros do CARF entenderam que a NETFLIX não teria direito ao creditamento dos dispêndios com publicidade e propaganda, por mais que, nos termos da PGFN, “muitas empresas, sem o marketing, não conseguiriam ser sustentáveis”
O tema inclusive será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a empresa Unilever, nos autos do RE 841979, questiona se a legislação, ante ao texto da constituição, poderia estabelecer limites ao direito creditório.
Por se tratar de um processo afetado pela Repercussão Geral, o entendimento do STF deverá ser aplicado aos demais contribuintes, consequentemente gerando uma excelente oportunidade para as empresas reduzirem sua carga tributária.
Fontes: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/netflix-carf-credito-pis-cofins-propaganda-28102021
https://www.conjur.com.br/2021-out-28/carf-nega-creditos-pis-cofins-propaganda-netflix