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JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE A ATUAÇÃO DO EDUCADOR FÍSICO EM CONTEXTOS HOSPITALARES

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) com pedido para a declaração judicial de nulidade da Resolução n.º 391/2020, a qual define a atuação do profissional de Educação Física em contextos hospitalares.
Para o COFFITO, a Resolução ultrapassa os limites das competências atribuídas ao Educador Físico e invade competência estabelecida ao Fisioterapeuta.

Julgado o feito, fundamentou o magistrado Dr. Diego Câmara, que “o Educador Físico trabalha de forma educativa e preventiva na área de atividades físicas e do desporto, enquanto o Fisioterapeuta tem sua função na recuperação, reabilitação de pessoas, o que justifica o exercício desta atividade dentro de ambiente hospitalar” e que o Conselho Federal de Educação Física “exorbitou o seu poder normativo ao ampliar área de atuação do Educador Físico, […] invadindo o âmbito de atribuições legais do Poder Legislativo”.

O Conselho Federal de Educação Física e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

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