Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou Decisão Interlocutória proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) em face do Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Conforme decisão do Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro “[…] a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade”.
Agravada a decisão por parte do Conselho Federal de Medicina, o Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis pontuou a inexistência de probabilidade de provimento do recurso relativamente ao mérito e manteve o entendimento firmado em primeiro grau.
Indeferido o Pedido de Tutela de Urgência e improvido o Agravo de Instrumento interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a reforma da decisão que indeferiu o pedido de suspensão imediata dos efeitos decorrentes da Resolução n.º 189/2019, a qual reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, aguarda-se o julgamento do pedido formulado na Ação Civil Pública para a anulação da Resolução Normativa.
Fonte: Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Autos n.º 1003948-83.2019.4.01.3400 (Seção Judiciária do Distrito Federal, 8ª Vara Federal)