fbpx

Notícias

Justiça Federal nega pedido de reconhecimento de especialidade médica por pós-graduação

A 22ª Vara da Justiça Federal de Brasília negou pedido de médico que buscava a concessão de registro de especialista em cardiologia por meio da posse de título de pós-graduação e reforçou a autonomia do Conselho Federal de Medicina (CFM) em estabelecer requisitos mínimos para a obtenção de título de especialidade para o exercício profissional.
Para a magistrada titular, Iolete Maria Fialho de Oliveira, os profissionais médicos estão vinculados às Resoluções editadas pelo Conselho Federal de Medicina, a quem compete editar a regulamentação da profissão e que “tendo em vista as inúmeras áreas de atuação na medicina, se revela adequada e pertinente a imposição de inscrição como especialista ser deferida apenas no caso de cumprimento das imposições contidas na Resolução CFM nº 2149/2016”.

Além disso, destacou que a Lei nº 3.268/1957 ampara que os profissionais graduados em medicina só poderão exercer a profissão de forma regular após o registro de seus títulos perante o Ministério da Educação e Cultura e posterior inscrição no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade, não havendo qualquer ilegalidade na negativa objeto do processo.

Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)

Compartilhe

Leia também: