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Justiça de Concórdia livra empresa local de pagamento de ISS em venda de software

Em decisão liminar, o r. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC exonerou uma empresa Contribuinte do pagamento do ISS na venda de software produzidos sem customização (conhecidos como “softwares de prateleira”).
Colhe-se de trecho da decisão:

No caso sob julgamento, em juízo perfunctório, vislumbro presente o fumus boni iuris, porquanto claramente delineado nos autos que o software produzido e comercializado pela impetrante não é destinado a cliente específico, personalizado. Ao invés, destina-se ao público em geral, o que resta evidente no próprio objeto social constante do contrato social da impetrante […]

Logo, por se tratar de evidente circulação de mercadoria, a incidência do ISS fica reservada para as situações de nítida prestação de serviço, como no caso de o contrato prever a possibilidade de adaptações do programa ao cliente e o fornecimento de suporte técnico e manutenção sem ônus adicionais, o que não ocorre no caso em apreço […]

Assim, cabível a concessão da segurança para determinar ao impetrado que se abstenha de realizar novos lançamentos fiscais referentes a débitos de ISS, no que pertine à operação mercantil exercida pela impetrante. Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CONCÓRDIA que se abstenha de realizar novos lançamentos fiscais referentes a débitos de ISS, no que pertine à operação mercantil exercida pela impetrante (venda de software de prateleira não customizável).

[…]

Trata-se, por enquanto, apenas de uma decisão interlocutória (inclusive ainda pendente de Recurso a ser protocolado pelo Sr. Secretário de Finanças do Município), mas que já sinaliza uma maior segurança jurídica para as empresas do ramo no município de Concórdia, que agora sabem que podem contar com o resguardo do Poder Judiciário para garantir seu direito constitucional à não ter que assumir o ônus do pagamento do ISS em sua atividade comercial de venda de softwares não personalizados.

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