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Justiça autoriza transfusão de sangue sem autorização da família à paciente internado com suspeita de coronavírus

O Juiz de Direito Sandro Cássio de Melo Fagundes, titular da 28ª Vara Cível de Goiânia (GO), autorizou no dia 05 de junho de 2020, a realização de transfusão de sangue em paciente internado com suspeita de Coronavírus, após pedido de tutela de urgência formulado pela unidade hospitalar. A fundamentação foi que o paciente se encontrava acometido por quadro de síndrome respiratória aguda grave, com suspeita clínica e radiológica de infecção por COVID-19, sendo prescrita transfusão de sangue pela equipe médica, em razão de grave quadro de anemia, que poderia levar o paciente ao óbito. A realização do procedimento foi negada pelos familiares em decorrência de motivos religiosos.Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou a existência de probabilidade do direito através dos documentos acostados aos autos e ressaltou que o direito à liberdade religiosa dos familiares, embora resguardado pela Constituição Federal, não é absoluto, eis que encontra limites nos demais direitos fundamentais, dentre eles o direito à vida e à saúde.
Observou ainda, que o paciente se encontrava acometido por coma, não possuindo plenamente suas faculdades mentais para optar naquele momento pela prevalência de sua liberdade religiosa em detrimento de sua vida, ressaltando que se estivesse em plena capacidade para fazê-lo, prevaleceria a vontade do paciente.
Ao final, ressaltou que o profissional da área de saúde possui o dever de empreender todas as diligências necessárias ao tratamento do paciente em caso de iminente perigo de morte, independentemente de seu consentimento ou de seu representante legal.

Fonte: IBDFAM

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