O Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula Vinculante nº 57, a qual passa a regular que a imunidade tributária constante do art. 150, VI, ‘d’, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Fonte: Diário oficial da União de 24/04/2020.
Entenda os principais pilares da dissolução parcial de sociedades
Crises societárias, conflitos entre sócios, divergências estratégicas, falecimento ou incapacidade, descumprimento das obrigações sociais, exclusão ou até mesmo meras questões pessoais do sócio podem gerar