A Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no entanto, o homem também é vítima de agressões, e assim, não deve sentir vergonha em buscar socorro junto ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, um rapaz requereu concessão de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, perante o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
A alegação do autor da ação se firma nas ameaças que a ex-namorada vinha sucedendo após o término da relação, incluindo amedrontamentos à sua família. Vivenciando, portanto, situação de risco e de perturbação à sua paz de espírito, o pedido foi de que a ex permanecesse distante de sua presença pelo menos 300 (trezentos) metros, em observância ao art. 319, III, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público se manifestou favorável a concessão do benefício, e a Juíza, Dra. Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare, também entendeu que a ex-namorada deve permanecer distante pelo espaço de 300m do ex-namorado, bem como deve se abster de realizar qualquer comunicação (inclusive por telefone) com o ex-namorado e seus familiares, sob pena de crime de desobediência de ordem judicial.
Por fim, o prazo de vigência das medidas cautelares é de 90 (noventa) dias da data em que a ofensora for intimada da decisão. A intimação ocorrerá através de Oficial de Justiça.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
Processo n.º 0700331-34.2021.8.07.0001 do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília/TJDFT