Foi publicado nesta semana, pelo Governo Federal, o Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, que alterou disposições que regulamentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), especificamente em relação às alíquotas do imposto nas operações de compra de moeda estrangeira.
De acordo com o decreto, as operações envolvendo a utilização de cartão de crédito internacional no exterior, saques internacionais e utilização de cartão internacional pré-pago, que atualmente tem alíquota de IOF de 6,38%, terá a alíquota gradualmente reduzida em 1 ponto percentual a partir de 02 de janeiro de 2023, zerando em 02 de janeiro de 2028.
Já nas operações de compra de moeda estrangeira, a alíquota atual de 1,10% do imposto será zerada, também, em 02 de janeiro de 2028. A partir de 02 de janeiro de 2029, todas as operações de câmbio terão as alíquotas de IOF zeradas.
Tal medida busca atender aos requisitos de tributação internacional seguidas pelos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), indicando, assim, um maior esforço do governo atual para impulsionar o processo de adesão do Brasil à referida organização.
Fonte: IstoÉ Dinheiro.