por Marcela Ayres
O novo projeto de reforma da lei de recuperação judicial costurado pelo governo deve ser finalizado neste mês e terá como principal marco a permissão para que a Fazenda Nacional conceda descontos nos valores inscritos na dívida ativa da União que são devidos por empresas em recuperação judicial.
A afirmação foi feita nesta terça-feira pelo subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura, Pedro de Miranda, após participar de seminário organizado pelo Ministério da Economia.
O projeto de lei de recuperação judicial será apresentado em substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que tem participado de várias reuniões com a equipe econômica para tratar do assunto.
Miranda pontuou que hoje o crédito tributário não é sujeito à recuperação judicial. Essa blindagem, na avaliação dos técnicos da Economia, acaba sendo contraprodutiva.
“Como a empresa (em recuperação judicial) tem muita dívida tributária, muita dívida com o Fisco, e não vai conseguir se reeguer, não vai conseguir pagar, isso acaba sendo um entrave para a empresa voltar aos pagamentos normais”, afirmou o secretário.
Com o texto que está sendo finalizado por Leal, a ideia é que a Fazenda Nacional possa negociar créditos inscritos na dívida ativa da União. A regulamentação desse processo sairá posteriormente, em ato da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disse Miranda.
“Hoje no Brasil a Fazenda não tem a menor capacidade de negociar, ela não pode olhar a situação da empresa e ver ‘essa empresa não tem a menor capacidade de pagar tudo que que ela deve, mas se eu der um desconto eventualmente eu recupero alguma coisa em vez de não recuperar nada'”, disse.
Pelo texto do projeto, a negociação será um processo bilateral entre a empresa e a Fazenda Nacional, num movimento apartado da recuperação judicial em si.
“(Isso) vai permitir que a Fazenda Nacional, olhando objetivamente as condições da empresa, possa oferecer um desconto na dívida, um parcelamento específico para as necessidades da empresa”, destacou Miranda.
Na prática, a mudança poderá implicar uma redução do tamanho da dívida ativa, mas uma recuperação maior dos valores na comparação com o que acontece hoje.
Miranda avaliou que o parcelamento sob o arcabouço legislativo atual é genérico, sendo de até 72 meses para qualquer empresa. Esse prazo que também será ampliado na nova lei.
CREDOR PRIVADO
Em outra frente, o substitutivo trará um tratamento tributário específico para o desconto que o credor privado dá na dívida dentro do processo de recuperação judicial, o chamado haircut.
Atualmente, a concessão do desconto poode resultar num ganho de capital para a empresa, sujeito à tributação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O tratamento tributário específico buscará coibir essa prática.
“Hoje é um desincentivo para o credor privado contribuir (no processo de recuperação judicial)”, disse Miranda, já que parte da melhora no balanço da empresa acaba tendo que ser paga ao Fisco.
“Sabendo que a empresa vai se beneficiar (no novo modelo), ela não vai ter a cobrança de IRPJ, isso contribui para ela e os credores privados poderem chegar a um arranjo financeiro que permita a sobrevivência da empresa”, acrescentou.
(Edição de Isabel Versiani)
Fonte: Terra
Associação Paulista de Estudos Tributários, 4/9/2019 15:54:10
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