Uma empresa de TV por assinatura não terá de indenizar um funcionário que elaborou um manual com regras básicas para a solução de problemas encontrados habitualmente por clientes. De acordo com a Justiça do Trabalho, o manual não é uma obra literária, não existindo direito autoral a ser remunerado.
Na ação, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC), o assistente alegou ter criado o manual Dúvidas e Soluções Técnicas, ou Guia de Procedimentos Gerais, que explicava a novos clientes como resolver eventuais problemas técnicos, mas que a empresa não pagava os direitos autorias pela utilização da obra. Segundo a empresa, porém, ele não criou sozinho o guia, que se tratava de uma “compilação de informações e materiais já existentes”, que já estavam disponíveis dentro da rede corporativa e eram de sua propriedade.
O juízo de primeiro grau reconheceu que se tratava de obra intelectual protegida por lei e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, excluiu o pagamento da indenização, entendendo que não se trava de obra literária, mas de um “arranjo” próximo a procedimentos normativos e esquemas.
O empregado recorreu ao TST, mas a 7ª Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou o entendimento do TRT-12 de que o empregado se limitou a fazer “um esquema (manual, guia ou cartilha, independentemente do nome que se queira atribuir) de soluções possíveis para erros comumente verificados e relatados por clientes, conforme a base de dados da empresa, utilizando-se de maquinário da empresa, do conhecimento adquirido no período empregatício e do tempo de vigência da prestação de serviços”.
Além disso, continuou o relator, a decisão não demonstrou que a empresa tenha exigido a realização de atividade não inserida no seu contrato de trabalho e que se tratava de questões afetas a fatos e provas do processo, “cuja análise esgota-se nas instâncias ordinárias”. A decisão foi unânime.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Ag-AIRR-873-05.2012.5.12.0039
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jul-01/assistente-criou-manual-solucoes-tecnicas-nao-indenizado