Quando você vai alugar um quarto, casa ou apartamento, muitas vezes não sabe bem ao certo quais são as regras básicas que deve seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir.Essas regras são convencionadas pela lei do inquilinato e devem ser seguidas, mesmo com contratos informais entre o inquilino e o dono do imóvel. As cláusulas determinadas por essa lei vão garantir o seu conforto e evitar possíveis dores de cabeça mais a frente.
No tocante ao contrato de locação, nos termos do artigo 43, inciso II, a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91) dispõe:
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
[…]
II – exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
Assim, é importante que para que se tenha uma relação contratual equilibrada, é necessário que o locatário e locador conheçam bem seus deveres e direitos, uma vez que as principais dificuldades deste tipo de negociação estão, na maioria das vezes, relacionadas com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas.