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Exclusão do ISS da base de cálculos do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta para julgamento a matéria relativa à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria ainda em 2008, de modo que, sua inclusão em pauta é há muito esperada pelos contribuintes.O julgamento ao tema já havia iniciado em agosto do ano passado, oportunidade em que o então Relator Ministro Celso de Mello votou de forma favorável ao pleito dos contribuintes entendendo que: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte (…)”. Na ocasião, o julgamento, foi interrompido após pedido de vista pelo Ministro Dias Toffoli.
O voto do então relator ratificou o entendimento do STF que, na “tese do século” definiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS haja vista que seus valores são receitas do Estado e não do contribuinte. No caso do ISS o raciocínio é semelhante, com a diferença de que se trata de um imposto de competência Municipal.
Vale lembrar que o Relator Ministro Celso de Mello atualmente encontra-se aposentado, no entanto, seu voto é válido, eis que, já proferido. O julgamento virtual terá continuidade com o voto do Ministro Dias Toffoli e terá início no próximo dia 20/08/2021, não havendo novo pedido de vistas ou de destaque, o julgamento deve ter seu desfecho no dia 27 de agosto.

FONTE: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2637509

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