Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, beneficiando assim, os contribuintes.
Apesar de ser considerada uma das teses mais conhecidas entre os tributaristas, seu impacto acaba passando despercebido por muitas empresas. Entretanto, tratando-se de oportunidade de economia e geração de caixa, seu conhecimento é imprescindível no contexto econômico atual.
Simplificamos a questão em 5 pontos para que você, leitor, entenda sobre o assunto, lendo este artigo:
1- Todo tributo que pagamos é calculado sobre algum bem, serviço ou renda. A estas grandezas econômicas é dado o nome de “base de cálculo”. No caso do PIS e da COFINS, são contribuições que financiam a Previdência Social e o seguro-desemprego e possuem como base de cálculo o faturamento das empresas.
2- Por “faturamento”, entende-se a receita bruta da empresa, ou seja, a totalidade das receitas auferidas por ela através de sua operação mercantil e que passa a integrar seu patrimônio.
3- Entretanto, equivocadamente, a base de cálculo do PIS e da COFINS tem levando em consideração não somente o faturamento da empresa, mas também o valor do ICMS inserido nas mercadorias, como se tal valor passasse a integralizar o patrimônio do fornecedor, quando, na verdade, é repassado ao Estado.
Exemplo prático: o consumidor paga pelo valor da mercadoria, somado ao valor do ICMS. O fornecedor recebe os valores, mas apenas o valor da mercadoria se integra ao seu patrimônio (esse é seu benefício econômico), já que o valor do imposto (ICMS) será repassado ao ente federativo (Estado). Ainda assim, fica obrigado a recolher o PIS e a COFINS sobre o valor total, incluindo o ICMS.
Notem, que está sendo gerado tributo sobre tributo!!! Se não vou ter lucro ou riqueza sobre algo, porque estou pagando imposto sobre isso? Veremos que, foi feita Justiça, após quase 20 anos de cobrança que não deveria ter sido feita.
4- A discussão sobre a inconstitucionalidade da cobrança nestes moldes vem se arrastando no decorrer dos últimos 20 anos. Agora, em 2017, o STF decidiu pela exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, de modo que os demais tribunais também terão que adotar esta posição (isso é o que chamamos “repercussão geral”). Com a decisão, a União deixará de arrecadar cerca de R$ 250,3 bilhões das atuais discussões que tramitam na justiça, além de perder R$ 20 bilhões por ano daqui para frente
5- ATENÇÃO, ALERTA DE SPOILER SOBRE OS NOVOS EPISÓDIOS DESTA EPOPÉIA: é possível AINDA que o guerreiro-contribuinte pleiteie para reaver os valores pagos indevidamente NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.
Assusta o fato de que atualmente há apenas cerca de 10 mil processos no país que estiveram suspensos aguardando esta decisão, tendo em vista que nossa cultura é naturalmente litigante. Isto demonstra a raridade de divulgação (bem feita) de teses tributárias, bem como o misto de desconhecimento e desinteresse da classe empresarial no assunto.
Apesar do Estado deixar de arrecadar este valor exorbitante, deve-se ter em vista que o valor que as empresas irão reaver fomentará a economia, de modo a permitir maior giro de caixa e circulação de mercadorias, trazendo benefícios sociais tão relevantes quanto aos que são trazidos com o dinheiro arrecadado pelo Erário. Para tanto, faz-se necessária a mudança de atitude do empresariado, que deverá investir na discussão judicial para fazer jus ao seu direito.
Em síntese, não há que se falar em prejuízo de ordem social com a diminuição da arrecadação. Se a quantidade de arrecadação fosse sinônimo de bem estar social, não estaríamos vivendo a recessão atual. Mas isto é tópico para um outro texto.
Por ora, há decisão favorável aos contribuintes, uma chance de abastecer o caixa das empresas e reaquecer a economia, promessas de simplificação de arrecadação e um sistema de raízes burocráticas que, juntos, só deixam uma opção: vislumbrar, insaciavelmente, oportunidades de economia tributária.
Repare, deu cinco minutos.
Autora: Dra. Dayane Caroline de Souza.
Fonte: http://www.molina.adv.br/2017/03/16/entenda-em-5-minutos-tese-de-pis-e-cofins-que-esta-dando-o-que-falar/