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ENFERMEIROS, FARMACÊUTICOS E FISIOTERAPEUTAS QUE FOREM GRADUADOS ANTECIPADAMENTE DURANTE O PERÍODO DE COMBATE AO COVID-19.

O Ministério da Educação (MEC), através da Portaria n.º 383/2020, publicada no dia 13 de abril, revogou a Portaria nº 374/2020, a qual autorizava a antecipação da colação de grau de alunos de instituições federais dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do coronavírus.
A regulamentação anterior estabelecia que a carga horária dedicada pelos profissionais seria computada pelas instituições de ensino para obtenção do registro profissional definitivo, sendo a atuação bonificada com o acréscimo de dez por cento na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Revogadas as normativas da Portaria n.º 374/2020, estabeleceu o MEC que não há mais vinculação obrigatória quanto à atuação dos profissionais no combate ao coronavírus, excluindo-se consequentemente a bonificação de dez por cento na nota final de processos de seleção pública de programas de residência.

A medida serve para reforçar a quantidade de profissionais no país e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, sendo que os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa antecipação terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional.

Fonte: Agência Brasil

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