Em 13 de setembro de 2022 a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram em conjunto uma Portaria estendendo aos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional o instituto do drawback.
O drawback foi instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e é um regime aduaneiro especial no qual permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.
Assim, a empresa vendedora deixa de recolher alguns tributos, tornando a operação menos onerosa. Os tributos passíveis de suspensão estebelecidos pelo Ministérios da Economia são: o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Uma vez confirmada a operação de exportação, os impostos e contribuições incidentes não voltam a ser recolhidos, já que não há tributação sobre a exportação. Porém, não se efetivando a venda para o exterior, a empresa adquirente deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Até a publicação da Portaria, as empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não podiam se beneficiar do instituto do drawback, por conta de uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.
Para o presidente do SEBRAE, Carlos Melles, a Portaria anunciada beneficiará as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que fabricam produtos e os destinam à exportação, já que terão menos tributos onerando suas aquisições e gerando assim, mais competitividade para o setor.
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