O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no final de maio de 2021, a Resolução nº 2.284/2020 para a definição exata do período gestacional que, após cumprido, permite ao médico, eticamente, atender à vontade da mulher de realizar parto cesariano, nas situações de risco habitual. Pela norma, esse procedimento pode acontecer a partir da 39ª semana completa de gravidez.
É direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e o cesariano, seus respectivos benefícios e riscos.
A decisão deve ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante.
Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário.
É ético ao médico realizar a cesariana a pedido e, se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar o seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, encaminhar a gestante a outro profissional.
Fonte: Resolução n.º 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina