fbpx

Notícias

Decisão do CARF afasta a incidência de IRPF sobre a compra de ações em plano de “stock options”

Em decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), proferida pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do órgão, em sessão do dia 12/11/2021 (Processo nº 10880.734908/2018-43), foi firmado o entendimento de que não há incidência do IRPF no momento em que o titular do direito de compra exerce tal opção nos contratos conhecidos como “stock options”.
Os contratos de “stock options” (plano de opção de compra de ações, traduzindo para o português) são uma forma usual em que uma empresa oferece aos seus funcionários, geralmente executivos, a opção de aquisição de ações/quotas da sociedade no futuro, por um preço fixo e por um prazo determinado.

O caso em tela refere-se a um ex-executivo de uma corporação do ramo de energia que foi autuado pela Receita Federal por, supostamente, ter omitido receitas no momento em que exerceu a opção de compra sobre as ações da referida empresa. O órgão fazendário entendeu que a aquisição onerosa por meio do contrato de “stock options” tinha natureza remuneratória e buscava a tributação do IRPF sobre o ganho obtido na comparação entre o preço fixado por contrato e o valor de mercado das ações no momento da compra.

Na defesa apresentada, o contribuinte alegou que a operação foi uma mera aquisição de ativo, devendo apenas incidir o IRPF no momento em que se concretizasse posterior venda das ações adquiridas por meio da opção de compra.

Após empate na votação dos conselheiros, por meio do voto de qualidade pró-contribuinte, o CARF decidiu que tal modalidade de contrato não tem natureza remuneratória e sim mercantil, alterando jurisprudência contrária ao contribuinte que até então era recorrente nos processos correlatos, afastando a incidência do imposto federal no momento da compra das ações. Inclusive, até o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, em jurisprudência majoritária, que esse tipo de contrato não representa remuneração ao funcionário, o que reforça a conformidade do novo posicionamento do Conselho.

Fontes: Jota.

Carf: não incide IRPF sobre ganhos obtidos por stock options

Compartilhe

Leia também: