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CORAÇÃO ARTIFICIAL: JUSTIÇA DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE CUSTEIE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CARDÍACO

Conforme decisão da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (PR), Dra. Letícia Zétola Portes, a presença de risco iminente e de possibilidade de morte determinam a obrigação de custeio de Implante de Assistência Circulatória Mecânica (ACM) por parte de Operadora de Plano de Saúde a uma bebê portadora de miocardiopatia dilatada do ventrículo esquerdo.
Ao analisar o caso, fundamentou a magistrada que “há verossimilhança, ou probabilidade do direito, na medida em que as partes firmaram contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, e a necessidade de implantação do dispositivo Berlim Heart foi atestada pelo médico da parte autora, sendo que uma vez não realizada, poderá causar risco iminente, pelos efeitos do agravamento da saúde da autora” e que “a não concessão da medida poderia desaguar em dano grave de difícil reparação, não se podendo desprezar a prevalência da vida e saúde da autora sobre qualquer outro bem ou argumento, imperioso garantir a manutenção dos tratamentos necessários ao resguardo da sua saúde, consoante solicitação médica.”

Dessa forma, determinou-se em sede de Tutela Provisória de Urgência, o custeio do procedimento de implante do dispositivo e das despesas de transporte em UTI aérea por parte da Operadora de Plano de Saúde, sob pena de aplicação de multa diária.

Fonte: Conjur

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