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Conselho Federal de Odontologia regulamenta o exercício a distância da profissão para garantir a proteção de Cirurgiões-dentistas e pacientes

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), buscando regulamentar o exercício da Odontologia a distância, publicou a Resolução 226/2020, garantindo a autonomia dos profissionais e a segurança dos pacientes e da sociedade, na assistência odontológica prestada neste período de pandemia, preservando e valorizando a relação Cirurgião-dentista/Paciente.
De acordo com a Resolução, autoriza-se o Cirurgião-dentista a realizar telemonitoramento no intervalo entre consultas – acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento – com registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada, permitindo-se ainda a teleorientação com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.

Como a normativa prioriza a relação Cirurgião-Dentista/Paciente, vedou-se às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas, a veiculação de publicidade e propaganda utilizando o termo teleodontologia. Além disso, não será permitida a realização da teleorientação e do telemonitoramento por Centrais de Atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.

Fonte: Conselho Federal de Odontologia, Resolução 226/2020.

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